Reprodução e criação de cães perigosos substancialmente restringida
2008-04-03
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Gabinete do Ministro
Assinado despacho sobre cães potencialmente perigosos.
No passado recente tem-se assistido, com alguma frequência, a ataques e agressões protagonizados por cães. Estes acontecimentos constituem uma preocupação do Governo pelo que se entendeu oportuno e premente reequacionar o enquadramento legal, reforçando as medidas aplicáveis a estes animais e aos seus detentores.
Assim, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime Silva, assinou ontem, dia 2 de Abril, um Despacho que proíbe a reprodução ou criação de quaisquer cães das raças constantes da Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril, incluindo os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si ou com outras.
O mesmo Despacho excepciona os cães, cuja inscrição conste no Livro de Origens oficialmente reconhecido (LOP e outros).
Refira-se que os detentores de cães abrangidos por esta medida dispõem de um prazo máximo de quatro meses, a contar da data de entrada em vigor do Despacho, para proceder à esterilização dos animais.
A fiscalização do cumprimento das normas constantes no Despacho compete à Direcção Geral de Veterinária, às câmaras municipais, designadamente os médicos veterinários municipais, à GNR e à PSP, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Este Despacho enquadra-se num conjunto de medidas que o MADRP pretende implementar com vista ao reforço das normas que regem a criação e posse de animais potencialmente perigosos e perigosos.
As alterações em marcha vão ao encontro das preocupações e recomendações das principais associações ouvidas ao longo das últimas semanas e dão corpo às iniciativas parlamentares desenvolvidas neste âmbito.
A gravidade dos casos de agressões por parte de cães obriga o Governo a solicitar, de imediato, à Assembleia da República uma autorização legislativa com vista à criminalização de certos ilícitos, nomeadamente as ofensas corporais a pessoas, causadas por animais, quer por incitamento, falta de vigilância ou negligência do seu detentor.
A criminalização abrange igualmente a promoção e participação em lutas de cães.

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Ajude a ANIMAL a Criar o Primeiro Santuário para Animais em Portugal
Um santuário para animais é um espaço que existe exclusivamente para acolhimento, preservação e protecção dos animais que neste são mantidos.
Sendo necessariamente uma estrutura com espaços muito amplos, fora das cidades, um santuário é um estabelecimento onde se recriam o mais possível as condições dos habitats naturais onde os animais que neste são protegidos viveriam, se nunca tivessem sido retirados do seu meio selvagem ou se lá tivessem nascido.
Num santuário, os animais que aí são protegidos têm a oportunidade de passar o resto das suas vidas em segurança e em regime de semi-liberdade (porque os santuários são, para protecção dos animais, vedados e de acesso impedido ao público), vivendo em espaços especialmente pensados e criados para que se sintam seguros, tranquilos e equilibrados, num ambiente natural onde podem exprimir os seus comportamentos naturais livremente. Um santuário não tem fins lucrativos e não recebe visitas do público, menos ainda a troco de pagamento.
Cada animal que vive num santuário é tratado como um indivíduo que importa por si mesmo e que merece todo o respeito, consideração, cuidado e protecção. Incorporando as funcionalidades de centro de resgate e de centro de recuperação, habitualmente, os santuários são criados para poderem receber e proteger permanentemente animais que tenham sido resgatados de situações de abandono, violência, maus tratos ou negligência, e têm uma equipa técnica de médicos veterinários, biólogos e etólogos cuja tarefa é garantir que cada animal recebido no santuário e ali protegido seja adequadamente tratado e recuperado, tanto física quanto psicológica e emocionalmente.
Frequentemente, os santuários recebem animais resgatados de redes de tráfico de animais, de circos, parques zoológicos e de outras actividades cruéis de entretenimento em que são usados animais. É também comum serem protegidos animais que tenham sido resgatados de laboratórios de experimentação ou de quintas de peles, assim como vacas, porcos, galinhas, ovelhas, cavalos, burros e outros animais habitualmente usados em explorações pecuárias cujo destino seria a morte, após uma vida tremendamente infeliz. Além disso, os santuários podem também estar preparados para receber e proteger aves feridas, animais feridos por caçadores, cães e galos resgatados de combates de animais, animais de companhia que tenham sido abandonados ou violentados, entre outros.
Um santuário tanto pode estar preparado para receber animais de espécies domésticas como de espécies selvagens, como pode ainda estar também vocacionado para recuperar e conservar animais de espécies protegidas. Um santuário para animais é, no fundo, um espaço dedicado a beneficiar e proteger os animais e onde a vida, a felicidade e o bem-estar destes são valores invioláveis.
Um santuário em Portugal
Apesar de estarmos em 2007 e de quase todos os países no mundo terem pelo menos um santuário para animais, Portugal não tem sequer um santuário.
Em Portugal, a apreensão e o resgate de animais selvagens é extraordinariamente dificultado por esta circunstância, sendo comum as autoridades apreenderem animais e nomearem os seus próprios proprietários (aos quais os animais foram apreendidos por se encontrarem em situação ilegal ou de sofrimento) como fiéis depositários. Alternativamente, quando animais são apreendidos, ou são entregues a parques zoológicos e aumentam a colecção destes, o que equivale a um aumento do lucro que estes retiram da exibição de animais (para prejuízo destes), ou são abatidos por não haver espaço algum para onde possam ser enviados. Frequentemente, os processos de apreensão de animais nem sequer se iniciam exactamente porque não há sequer um espaço realmente preparado para receber e proteger animais que deveriam ser apreendidos.
É por todas estas razões que a ANIMAL está a desenvolver o Projecto Santuário, um projecto para a criação do primeiro santuário para animais em Portugal, um espaço que tenha condições excepcionais para receber, recuperar e proteger todos os animais que nele possam ser instalados. Idealmente, este será o primeiro de uma rede de santuários a desenvolver no futuro.
Este projecto exige, contudo, pelo menos um terreno de pelo menos 30 hectares, fundos para a preparação do terreno e ajustamento deste às características e necessidades dos animais, para a criação de uma clínica veterinária para garantir o acompanhamento médico de todos os animais, uma estação técnica para funcionar como base para a equipa técnica do santuário, fundos para a criação e manutenção de um sistema de segurança e de prevenção de incêndios, fundos para os salários dos técnicos do santuário cuja tarefa seria apoiarem os animais, veículos para o resgate e o transporte de animais e para a segurança do santuário, entre outras necessidades importantes para um santuário.
A ANIMAL tem o Projecto Santuário em desenvolvimento, mas, para que se concretize, precisa da sua ajuda. Se este projecto lhe interessar e se quiser ajudar a que este se desenvolva e realize, por favor apoie a realização deste projecto através de um donativo em dinheiro, ou, se tiver um terreno que lhe pareça que se adequa às características descritas acima e que possa querer oferecer para o Projecto Santuário, por favor escreva para projectosantuario@animal.org.pt e diga-nos como pode e quer ajudar. Em nome dos animais, agradecer-lhe-emos muito.
